Manifesto em Defesa da Orientação Educacional 001/08 de outubro de 2020

Convidamos você a assinar o abaixo-assinado sobre o manifesto: CLIQUE AQUI

 

          As entidades representativas das(os) Orientadoras(es) Educacionais, em nível nacional, aqui representadas pela Associação Fluminense dos Orientadores Educacionais – ASFOE, Associação dos Orientadores Educacionais do Rio Grande do Sul – AOERGS, Associação dos Orientadores Educacionais de Santa Catarina- AOESC, Grupo de Orientadoras(es) Educacionais de Brasília – DF e Grupo de Orientadoras(es) Educacionais de Franca/SP, viemos manifestar a relevância, a defesa e a valorização da Orientação Educacional enquanto profissão e direito dos(das) estudantes diante das eleições em andamento.

            As seguintes propostas surgiram após reuniões de articulação nacional das(os) profissionais aqui representadas(os) e foram construídas em um espaço virtual, em meio a pandemia de Covid-19, a partir de momentos de trocas, reflexões e análise da situação da Orientação Educacional, em âmbito regional e nacional.

            A Orientação Educacional tem por objetivo o processo de humanização da educação como bem público que contribui para a promoção de justiça e de equidade social. A função da categoria está alicerçada na construção de um ambiente escolar dialógico, pautado na ética e no respeito às diferentes culturas, à pluralidade de ideias e ao exercício da cidadania. Contribui também para o constante diálogo entre gestão, docentes, discentes, família e toda a comunidade escolar, visando o processo de ensino e aprendizagem, proporcionando condições apropriadas à(ao) estudante para desenvolver-se integralmente e garantindo os direitos das crianças, adolescentes, jovens, adultas(os) e idosas(os).

 

         Como principais atribuições da Orientação Educacional, destacam-se o respeito à história de cada estudante, a construção do seu projeto de vida e a escolha profissional; orientações para o exercício da liderança e protagonismo estudantil; a mediação de conflitos e a cultura de paz; a articulação com as redes de apoio (saúde, assistência social, justiça, segurança); a inclusão em todos os seus aspectos; e a educação para o pleno exercício da cidadania.

 

 

         Dessa forma, tendo em vista o processo eleitoral em vigência, solicita-se que nos planos de governo sejam contemplados Concursos Públicos específicos para o cargo de Orientador(a) Educacional, por ser uma profissão regulamentada na legislação vigente:

            •          Lei n° 5.564 de 21 de dezembro de 1968 – Cria a profissão de Orientador Educacional.

            •          Decreto nº 72.846 de 26 de setembro de 1973 – Regulamenta a Lei 5564     e trata de suas atribuições.

            •          Lei nº 7.132 de 13 de janeiro de 1978 – Define atribuições da Orientação Educacional.

            •          Resolução nº 1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 – Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização.

            •          Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

 

Destacamos especialmente dois artigos da LDB:

 

Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; (Redação dada pela Lei nº 12.014/2009), e

Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e Orientação Educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

 

          Os signatários, lançam o presente Manifesto, que explicita as demandas da profissão de Orientação Educacional em nível nacional, defendendo: 

– o compromisso com a nossa práxis educacional por uma sociedade politicamente democrática, socialmente solidária, economicamente justa, culturalmente plural e ecologicamente equilibrada.

 – a participação das(os) profissionais da educação na elaboração das políticas públicas educacionais, através de processo dialógico.

– a Escola Pública, laica, de qualidade socialmente referenciada, respeitando o princípio de gestão democrática.

– a Educação Inclusiva, de todos os sujeitos, nas suas singularidades e diversidades, a partir dos princípios de solidariedade e equidade.

– a valorização de todas(os) as(os) profissionais da educação e, em especial das(os) Orientadoras(es) Educacionais, através de planos de carreira que viabilizem a qualificação e promoção, bem como a remuneração digna.

– a formação continuada para Orientadoras(es) Educacionais, na forma de Cursos, Seminários, Congressos, Fóruns, com a anuência e incentivo das mantenedoras, na participação destes profissionais.

– Concursos Públicos para ingresso nas carreiras da Educação, destacando o cargo de Orientador(a) Educacional.

– o direito Constitucional da Educação para todas(os), contemplado em todas as unidades escolares, instituições, entidades e órgãos, vinculados à educação, a presença de Orientadoras(es) Educacionais.

            No atual contexto ocasionado pela pandemia de Covid-19, em que as famílias encontram-se em uma situação de vulnerabilidade social e emocional, evidenciou-se ainda mais a relevância da Orientação Educacional para o acolhimento e articulação de ações para melhor atender aos estudantes.

            Diante do exposto, esse documento expressa a defesa inexorável da Orientação Educacional como parte precípua de uma política educacional comprometida com as reais necessidades do sistema público de ensino. Assim contamos com o apoio das pretensas candidaturas.

 

 

Associação dos Orientadores Educacionais Fluminense, ASFOE

Associação dos Orientadores Educacionais do Rio Grande do Sul, AOERGS

Associação dos Orientadores Educacionais de Santa Catarina, AOESC

Grupo de Orientadores Educacionais do Distrito Federal

Grupo de Orientadores Educacionais de Franca


A AOESC conta com a sua colaboração. 

Atenciosamente, 

A DIRETORIA EXECUTIVA.

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